Segurança à Bordo de Navios Graneleiros

Segurança do Trabalho à bordo de Navios Graneleiros
Uma Abordagem de Conveniência




 

Navio GORA – Baía de Guajará-Belém-Pa  http://norteship.jimdo.com



Durante algumas visitas técnicas em navios tipo graneleiros realizadas neste ano de 2012 fundeados na baía de Guajará em Belém do Pará, observei como as fainas de bordo e manobras em convés são desenvolvidas, algumas ações são realizadas dentro dos termos requisitados pelas normas de  segurança do trabalho enquanto outras ignoram esses procedimentos.
As fainas de bordo pouco é assistida por profissionais da área de SST ( Segurança e Saúde do Trabalho ) nelas encontramos a falta de gerenciamento, na imagem acima um soldador fazendo um corte em uma peça que está sendo apoiada por um recipiente vazio de material inflamável, sem suporte adequado para este tipo de serviço, o jeito é improvisar, mas se a atmosfera explosiva estiver ainda enrriquecida, pode haver um explosão e consequentemente resultar em uma lesão grave, e isso não é assistido à bordo, principalmente em navios de bandeira de conveniência. Medidas estas que resultem em um excelente plano de QSMS, as formas de trabalho sem nenhum gerenciamento resulta em perdas, gastos e idenizações trabalhistas
Qual seria a medida mais apropriada para que esses colaboradores usem de forma correta e assiduamente os EPIs ( equipamento de proteção individual) e quais os procedimentos a serem tomados para uma situação de emergência como, abalroamento, adernamento, incêndio seguido de explosão, homem ao mar, resgate, primeiros socorros entre outros, sabendo que grande parte de embarcações que navegam,  possuem bandeira de conveniência aonde o lucro e as facilidades fiscais incluindo as vantagens juridicas favorecem a não aplicabilidade das Normas Regulamentadoras.
Muitos registros estatais não tem a capacidade ou a vontade de monitorar a segurança e as condições de trabalhos em navios ou investigar acidentes, em alto mar nenhum Estado exerce soberania, o navio é extensão do território de um Estado, isso quer dizer que mesmo que um navio se encontre em outro território, as pessoas que se encontram à bordo, estão sujeitas as leis do país cuja bandeira o navio alvora.
Quando as medidas de segurança do trabalho são aplicadas eficazmente na precaução de acidentes, teremos os seguintes resultados positivos:
1 – maior estabilidade de mão de obra
2 – maior produtividade
3 – redução de tempo
4 – maior estabilidade dos custos operacionais
5 – maios equilíbrio emocional entre os trabalhadores
6 – melhoria das condições ambientais
7 – menor número de reparos nas maquinas e equipamentos
8 – melhor imagem da empresa perante a comunidade e autoridades competentes

O que diz a lei sobre acidentes do trabalho ( Lei n. 8.213 de 25.07.91)
1 – doença profissional – adquirida ao longo dos anos pelo exercício da atividade profissional
2 – doença do trabalho – adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado
Os meios para combate a incêndio deve ser planejados para que a tripulação em caso de sinistro à bordo, possa ter eficiência na resposta do mesmo, é preciso treinamento e reciclagem além da sinalização dos equipamentos e acessórios que contribui para uma rápida resposta.
Em se tratando de abandono de embarcação é preciso também os simulados, pois os mesmos são necessários para que em uma situação de abandonar o navio, os colaboradores possam escapar do sisnistro.
Todas as embarcações devem conter avisos sobre como usar os meios de salvatagem para escape rápido.
Toda embarcação precisa estar devidamente equipada com os equipamentos de salvatagem como: bote, boias, coletes, sinalizadores e outros meios de socorro.
O trabalho à bordo de embarcações sendo ela fluvial ou marítima, tem que seguir as normas regulamentadoras para esses tipos  de trabalhos, a norma regulamentadora NR 30 trata da segurança e saúde no trabalho aquaviário, tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e de saúde dos trabalhadores, esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações  comerciais de bandeira nacional e estrangeira no limite do disposto na convenção OIT n. 147, Norma Marítima para a Marinha Mercante, mas como adaptar condições desfavoráveis de bandeiras de conveniência com as normas oriundas da OIT? Acredito que poderia haver uma contratação de mão de obra especializada em SST ( engenheiros ou técnicos) para acompanhar essas viagens e desenvolver um programa em QSMS para que esses colaboradores pudessem ter um acompanhamento voltado a saúde e a segurança do trabalho além de palestras voltadas com temas sobre doenças do trabalho e bem estar à bordo. Poderia amenizar situações embaraçosas como estas em que pessoas trabalhadoras não são assistidas  já que as normas regulamentadoras foram feitas para isso, para trazer saúde e segurança aos trabalhadores.
Autor do Texto: Sérgio Amaral:   Técnico em  Segurança do Trabalho SRT. 6920-pA